No seguimento das sessões de esclarecimento realizadas um pouco por todo o concelho, no passado sábado, dia 18 de novembro, relativamente à reconstrução das primeiras habitações afetadas pelo incêndio de 15 de outubro, informa-se que o programa de apoio prevê procedimentos distintos, consoante o valor das reparações.
– As obras até 5 mil euros, cuja finalidade é repor o que já existia previamente, necessitam apenas de presentação de um orçamento/fatura.
– As obras entre 5 mil euros e 25 mil, destinadas a repor o que ardeu, podem avançar por ajuste direto, com o pedido de três orçamentos.
– As obras a partir de 25 mil euros implicam a validação dos prejuízos, sendo necessário apresentação de projeto quando em causa estão alterações significativas. Neste caso, o processo será dirigido pela CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro), em articulação direta com o proprietário.
Em qualquer das situações, os montantes devem ser adequados aos valores de mercado e às intervenções efetuadas. É importante, por outro lado, que o processo seja acompanhado de fotografias dos danos provocados pelo incêndio e que as obras sejam documentadas com fotografias e autos de medição.
É necessário, ainda, que os proprietários acionem os seguros. Quando os danos da habitação sinistrada estejam cobertos por contrato de seguro, o apoio ao abrigo do Programa é reduzido no valor correspondente ao que é suportado pelo seguro.
Com a apresentação do pedido de apoio, que de verá ser feita no Gabinete de Apoio à Presidência, os beneficiários devem declarar que procederam ao accionamento dos contratos de seguros existentes.